Citação Hunt

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Na página Casamento:

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A lei portuguesa e a lei brasileira preveem três tipos de regimes de bens no ato do matrimónio:

  • Regime geral de bens/Comunhão universal de bens — Neste regime de matrimónio, todos os bens de ambos os nubentes passam a pertencer ao casal. O casal é encarado como uma única entidade detentora de todos os bens, mesmo aqueles que cada um dos nubentes detinha antes do casamento. Em caso de separação, tudo será dividido pelos dois.[carece de fontes?]